quarta-feira, 12 de maio de 2010

Defesa social da familia

F.2.3 Defesa social da família
§2209 A família deve ser ajudada e defendida pelas medidas sociais apropriadas. Quando as famílias não são capazes de desempenhar suas funções, outros organismos sociais têm o dever de ajudá-las e de apoiar a instituição familiar. De acordo com o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais amplas cuidarão de não usurpar seus poderes ou de interferir na vida da família.
§2210 A importância da família para a vida e o bem-estar da sociedade acarreta uma responsabilidade particular desta última no apoio e no fortalecimento do casamento e da família. Que o poder civil considere como dever grave "reconhecer e proteger a verdadeira natureza do casamento e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade dos lares".
§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:
* O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;
* a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
* a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;
* o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;
* de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;
* a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;
* a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.
F.2.4 Deveres da família para com jovens e velhos
§2208 A família deve viver de maneira que seus membros aprendam a cuidar e a responsabilizar-se pelos jovens e pelos velhos pelos doentes ou deficientes e pelos pobres. São numerosas as famílias que, em certos momentos, não são capazes de proporcionar essa ajuda. Cabe então a outras pessoas, a outras famílias e, subsidiariamente, à sociedade prover às suas necessidades: "A religião pura e sem mácula diante de Deus, nosso Pai, consiste nisto: visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e guardar-se livre da corrupção do mundo" (Tg 1,27).

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